Prorrogado prazo de suspensão de análise dos registros sindicais

Prorrogado prazo de suspensão de análise dos registros sindicais

Publicada, nesta sexta-feira (5), a Portaria MTE nº 1.360/2023 que prorroga o prazo de suspensão de análise dos processos de registros sindical para 05 de agosto de 2023.
O normativo altera o prazo da Portaria MTE nº 217, que, em 3 de fevereiro de 2023, suspendeu todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, pelo prazo de 90 dias.

A Portaria estabelece as seguintes exceções:

  • Processos com determinação judicial para cumprimento;
  • Processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e
  • Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES – Cadastro Nacional de Entidades sindicais.